LEI Nº 3.833, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza a Municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra, através da Integração Estado-Municípios.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes, autorizado o participar do “Programa de Perenização de Estradas de Terra através da Integração Estado-Município”, juntamente com as Prefeituras das Cidades de Biritiba Mirim, Guararema e Salesópolis, mais a Secretaria Estadual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Art. 2º O citado “Programa”, envolverá a cessão recíproca de máquina, veículos, equipamentos, braçais, técnicos, combustíveis, apoio logístico, manutenção e reposição de peças e demais atividades correlatas e complementares para o bom desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a arcar com as despesas de hospedagem e alimentação, de tudo o pessoal envolvido, quando da execução dos trabalhos no Município, além de outras despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução orçamentária, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1991, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
LUCAS TADEU GOMES
Secretário Municipal de Finanças
MINOR HARARA
Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Dezembro 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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