LEI Nº 3.833, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

  

Autoriza a Municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra, através da Integração Estado-Municípios. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes, autorizado o participar do “Programa de Perenização de Estradas de Terra através da Integração Estado-Município”, juntamente com as Prefeituras das Cidades de Biritiba Mirim, Guararema e Salesópolis, mais a Secretaria Estadual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).  

 

Art. 2º O citado “Programa”, envolverá a cessão recíproca de máquina, veículos, equipamentos, braçais, técnicos, combustíveis, apoio logístico, manutenção e reposição de peças e demais atividades correlatas e complementares para o bom desenvolvimento das atividades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a arcar com as despesas de hospedagem e alimentação, de tudo o pessoal envolvido, quando da execução dos trabalhos no Município, além de outras despesas decorrentes desta lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução orçamentária, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1991, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

MINOR HARARA

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio 

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Dezembro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor