LEI Nº 3.900, DE 19 DE JUNHO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 565/90 766

 

Dispõe sobre extinção de cargo e função no Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE, e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos o cargo e função vagos, integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP, e de Pessoal Variável em Extinção – QPVE, do Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE, a saber:

 

ESPECIFICAÇÕES

N° DE CARGOS

CARGOS

PADRÃO

Diretoria Administrativa

01

Auxiliar de Serviços Gerais

F-1

Serviço de Esgoto

01

Auxiliar de Serviços Gerais

C-1

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de junho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela

Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de junho de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.