LEI Nº 3.900, DE 19 DE JUNHO DE 1992
Projeto de Lei nº 565/90 766
Dispõe sobre extinção de cargo e função no Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE, e da outras providencias.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos o cargo e função vagos, integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP, e de Pessoal Variável em Extinção – QPVE, do Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE, a saber:
ESPECIFICAÇÕES |
N° DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
Diretoria Administrativa |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
F-1 |
Serviço de Esgoto |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
C-1 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de junho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela
Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de junho de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.