LEI Nº 3.901, DE 19 DE JUNHO DE 1992
Projeto de Lei nº 559/90 759
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, a firma Placterm Indústria e Comércio de Plásticos e Isolantes Ltda., área de terreno Municipal.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, a Firma Placterm Indústria e Comércio de Plásticos e Isolantes Ltda., com endereço a Avenida dos Fernandes, 975 Bairro dos Fernandes, no Município de Aruja, São Paulo, a área de terreno abaixo caracterizada e descrita:
Situação: A área situa-se na Rua Pedro Genovês entre áreas municipais e a divisa do loteamento industrial.
Referencia: Planta SMOSU L/1680/91 Processo 23.397/91
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, COM 16.160,35 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Pedro Genovês junto da divisa com Firma Freibras Ltda., desse ponto segue em linha curva em com um desenvolvimento de 74,04 m onde encontra o ponto B; desse ponto segue em reta com rumo de 87º22’33” NW e uma extensão de 60,00 m onde encontra o ponto C, o desenvolvimento, rumo e extensão descrito do ponto A ao ponto C segue pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Pedro Genovês. Do ponto C deflete à esquerda e segue fazendo divisa com Área Municipal solicitada pela Perez Indústria Metalúrgica Ltda., com rumo de 01º55’17” SW e uma extensão de 150,84 m onde encontra o ponto D, desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com Área Municipal com rumo de 76º42’28” NE e uma extensão de 118,00 m onde encontra o ponto E, desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com quem de direito com rumo de 01º33’39” NE e uma extensão de 167,13 m onde encontra o ponto F, desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com área de propriedade de Freidora Ltda., com rumo de 82º43’04” SW e uma extensão de 9,12 m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.
Art. 2º O imóvel descrito no Artigo anterior se destina única e exclusivamente a construção, instalação e funcionamento da firma Placterm Indústria e Comércio de Plásticos e Isolantes Ltda., que devera executar o Projeto de Construção, que vier a ser aprovado pelo Prefeitura; bem como os procedimentos de instalação e funcionamento, tudo isso de acordo com o que se propôs nos elementos constitutivos da petição inicial, Processo Administrativo nº 23.297/92.
Art. 3º Na Escritura de Doação, a ser minutada pela Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos , deverão constar, dentre outras, a Cláusula de obrigatoriedade da donataria em cumprir em todos os termos, prazos e condições, o que se comprometeu e mais o que foi e for indicado nas informações, pareceres, despachos e recomendações dos órgãos municipais, através do Processo Administrativo citado no Artigo anterior.
Parágrafo único. A Escritura de que trata este Artigo, devera ser lavrada dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de promulgação da presente Lei.
Art. 4º O terreno a ser doado revertera ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, mesmo por benfeitorias realizadas e, também independentemente de qualquer outra providencia administrativa ou judicial se dentro dos prazos fixados no Parágrafo Único deste Artigo, não lhe for dado o destino descrito nesta Lei.
Parágrafo único. Os prazos previstos neste Artigo, são os seguintes:
a) No prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da lavratura da Escritura de Doação, a apresentação dos Projetos e Memoriais das Edificações a serem executadas para exame e aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura.
b) No prazo de 01 (um) ano, também a partir da data da Escritura de Doação, para inicio das obras;
c) No prazo de 02 (dois) anos, sempre a partir da data da Escritura de Doação, para o término das obras e, em ato contínuo, para instalação e funcionamento da firma, no Município.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Junho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela
Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Junho de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.