LEI Nº 4.051 DE 5 DE JULHO DE 1993
Projeto de Lei nº 77/93 115
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças ao Gabinete do Prefeito, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinados a atender despesas a cargo do Fundo Social de Solidariedade.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que se refere este artigo, será coberto com recursos previstos no artigo 9º, da Lei nº 2.741, de 24 de junho 1983.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 05 de julho de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 05 de julho de 1993.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR EDSON CAMILO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.