LEI Nº 463, DE 6 DE JULHO DE 1953
Dispõe sobre a elevação de pensão mensal concedida ao ex-diarista municipal Pedro Antonio do Nascimento.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a pensão concedida ao ex-diarista da Municipalidade, Pedro Antonio Nascimento.
Art. 2º O aumento constante do artigo anterior será contado a partir de 1º de Janeiro de 1953.
Art. 3º A despesa criada por esta Lei, correrá no presente exercício, pela verba 4-40-1-8-95-4-II, do orçamento em vigor, suplementada oportunamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Julho de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.