LEI Nº 4.052, DE 5 DE JULHO DE 1993
Projeto de Lei nº 69/93 106
Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos, junto à Secretaria Municipal de Finanças:
ESPECIFICAÇÕES |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
GABINETE |
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01 Cargo de Assessor Técnico Contábil |
C-10 |
Comissão |
01 Cargo de Assistente de Tesouraria |
C-10 |
Comissão |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 05 de Julho de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 05 de julho de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.