LEI Nº 4.052, DE 5 DE JULHO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 69/93 106

 

Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos, junto à Secretaria Municipal de Finanças:

 

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

GABINETE

 

 

01 Cargo de Assessor Técnico Contábil

C-10

Comissão

01 Cargo de Assistente de Tesouraria

C-10

Comissão

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 05 de Julho de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 05 de julho de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.