LEI Nº 4.053, DE 5 DE JULHO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 65/93 101

 

Dispõe sobre criação da Divisão de Orientação e Promoção ao Escolar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, a Divisão de Orientação e Promoção ao Escolar, vinculada ao Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Compete à divisão de Orientação e Promoção ao Escolar:

 

I – prestar orientação psicológica aos alunos da rede municipal de educação infantil;

II – opinar na implantação e desenvolvimento de métodos de educação, sob o aspecto psicológico, sempre que necessário;

III – prestar orientação e dar atendimento psicológico aos alunos matriculados em outras escolas públicas, inclusive estaduais, situadas no Município, desde que haja solicitação e consoante programação prévia;

IV – desenvolver programas educacionais de prevenção ao uso de tóxicos em toda a rede escolar pública ou privada situada no Município;

V – assistir a recuperação de estudantes dependentes ou afeiçoados ao consumo de tóxicos; (Revogada pela Lei nº 5.100 de 2000)

VI – orientar e promover campanhas comunitárias visando à prevenção toxicológica.

 

Art. 3º O provimento funcional dos cargos referidos será com a redistribuição e aproveitamento de servidores com exercício em outras unidades administrativas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 05 de julho de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.