LEI Nº 4.054, DE 5 DE JULHO DE 1993

(Revogada pela Lei nº 6.429 de 2010)

 

Projeto de Lei nº 74/93 111

 

Dispõe sobre alteração do artigo 2º e parágrafo primeiro da Lei nº 3.608, de 14 de setembro de 1990, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.608, de 14 de setembro de 1990 e seu parágrafo primeiro, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – C.M.D.R., terá a seguinte composição:

 

a) Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, que será o Presidente;

b) um representante do Sindicato Rural de Mogi das Cruzes;

c) um representante do Sindicato dos Empregados Rurais de Mogi das Cruzes;

d) um representante da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;

e) um representante das Cooperativas Rurais do Município;

f) um representante do Comércio de insumos, fertilizantes, implementos, máquinas, aparelhos e equipamentos para agricultura;

g) um representante da Indústria de insumos, fertilizantes, implementados, máquinas, aparelhos e equipamentos para agricultura, indicado pelo Centro das Indústrias do Estados de São Paulo – Delegacia Regional de Mogi das Cruzes.

i) um representante da Associação dos Agricultores dos bairros de Mogi das Cruzes;

j) um representante das demais entidades que desenvolvem atividades voltadas para agricultura e ou abastecimento;

l) um representante dos estabelecimentos de crédito oficiais do Estado;

m) um representante dos estabelecimentos de crédito oficiais da União.

§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão nomeados pelo Prefeito, para mandato de um ano, após consulta às entidades nele representadas”. 

  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 05 de julho de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

DR. JOSÉ EDSON CAMPOS MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente,

Indústria e Comércio

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 05 de julho de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.