LEI Nº 4.055, DE 5 DE JULHO DE 1993
Projeto de Lei nº 78/93 116
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o DER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramento e pavimentação da estrada vicinal (municipal) de ligação SP.88 – SP.56, inclusive dispositivo de segurança com a SP.88, no trecho pertencente ao Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado, a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avenca:
a) com declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria (e transferindo, a final, ao DER, livres e desembaraçadas de qualquer ônus, as áreas correspondentes ao disposto de segurança com a SP.83);
b) com a liberação do trecho necessário aos serviços e a implantação de sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
c) com remoção das linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
d) com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão (excluídas as correspondentes ao disposto de segurança), conservando-a como partida malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 05 de julho de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.