LEI Nº 3.902, DE 22 DE JUNHO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 566/90 768

 

Autoriza a Prefeitura, a ceder, por empréstimo, à Prefeitura do Município de Guararema, material de iluminação e viatura com designação de servidores especializados na captura de cães.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, por empréstimo, á Prefeitura Municipal de Guararema, material de iluminação necessário a montagem da 4º Festa de Peão, que será levada a efeito no período de 23 a 26 de julho do corrente ano.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, por empréstimo, a Prefeitura do Município de Guararema, uma viatura destinada à captura de cães, bem como servidores especializados na prestação deste serviço publico.

 

Parágrafo único.  Fica sob a responsabilidade da Prefeitura no Município de Guararema o fornecimento de combustível, de alimentação e alojamento aos servidores designados para o desenvolvimento do trabalho médico – preventivo que alude o presente artigo.

 

Art. 3º Na eventualidade de dano aos bens públicos mencionados na presente Lei obrigara a Prefeitura do Município de Guararema a ressarcir o prejuízo, quando da imediata devolução do material elétrico e da viatura destinada à captura de cães.

 

Parágrafo único.  Para fins de cumprimento deste artigo quando a cessão que se refere a presente Lei será lavrada pelo setor competente da Municipalidade o respectivo laudo de constatação

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Junho de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.