LEI Nº 4.056, DE 5 DE JULHO DE 1993
Projeto de Lei nº 64/93 99
Dispõe sobre isenção de pagamento da tarifa de água e esgoto, remissão de créditos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento da tarifa de água e esgoto as entidades beneficentes, de caráter assistencial e filantrópico, sem fins lucrativos, prestadoras de serviços médico-hospitalares, desde que: VETADO
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da tarifa de água e esgoto as entidades beneficentes, de caráter assistencial filantrópico, sem fins lucrativos, prestadoras de serviço médico-hospitalar, ou de amparo e atendimento permanente, sob regime de internação, a pessoas idosas, crianças e adolescente, desde que: (Redação dada pela Lei n° 4478 de 1996)
I – utilizem prédio próprio em seus serviços;
II – mantenham serviços de pronto-socorro que prestem atendimento à população carente do Município.
III – mantenham serviços de atendimentos ininterruptos, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para fazer jus aos benefícios constantes desde artigo, as Associações Beneficentes deverão ser declaradas de utilidade pública federal, estadual e municipal.
Art. 2º Fica concedida à remissão de créditos e dívidas de águas e esgotos, às Associações Beneficentes de que trata o artigo anterior, junto ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações própria do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Julho de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.