LEI Nº 3.906, DE 30 DE JUNHO DE 1992
Projeto de Lei nº 570/90 772
Autoriza o Executivo a receber, por doação, com encargo, as áreas de terreno que esta especifica.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a receber, por doação, com encargo, as áreas de terreno abaixo descritas situadas na Rua Onofrico Diferencio, Quadra 1, Vila Brasileira e nos fundos dos lotes de 38 a 42 da quadra 1 na Vila Brasileira, respectivamente, destinadas á interligação da Rua Onofrico Derencio á Av. Fundo de Vale do Córrego do Gregório, na Vila Brasileira, nesta cidade, a saber:
Situação: A área situa-se na Rua Onofrico Derencio, Quadra 1, Vila Brasileira.
Referencia: Planta da SMOSU L/1681/92 – Processo nº 4.480/92
AREA 1
Descrição: A área composta de parte de lote 40 da quadra 1 da Vila Brasileira, localizada no loteamento do lado esquerdo da Rua Onofrico Derencio e distante a 361,47 m da intersecção da citada Rua a Avenida Japão mede 10,00 m de frente para a Rua Onofrico Derencio 111,15 m da frente aos fundos pelo lado direito onde faz divisa com o lote 41 de propriedade de Edgard Politi, 111,25 m de frente aos fundos onde faz divisa com o lote 39 de propriedade de Edgard Politi; 10,00 m nos fundos onde faz divisa com o remanescente do lote 40 destinado a implantação da Av. Fundo de Vale do Córrego do Gregório, O perímetro descrito encerra uma área 1.112,00 m2.
Situação: A área situa-se nos fundos dos lotes de 38 a 42 da quadra 1 na Vila Brasileira.
Referencia: Planta da SMOSU L/1681/92 – Processo nº 4.480/92
AREA 2
Descrição: A área composta de parte dos lotes 38 a 42 da quadra 1, da Vila Brasileira, localizada entre o limite do traçado do projeto da Av. Fundo do Vale do Córrego do Gregório e o leito do citado córrego mede 50,00 m onde confronta com área remanescentes dos lotes 38 a 42 de propriedade de Edgard Politi, 15,50 m de frente aos fundos, pelo lado direito onde confronta com o lote 43 de propriedade de J.B Branco Amaral, 32,00 m da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde faz divisa com o lote 37 de propriedade de J.B. Franco Amaral ; 52,65 m nos fundos onde faz divisa com o córrego do Gregório. O perímetro descrito encerra uma área de 1.187,50 m2.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Junho de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.