LEI Nº 245 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950
Que dispõe sobre a suspensão da Lei Municipal nº 163/49 .
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 º Fica suspensa até ulterior deliberação da Câmara Municipal, a execução da Lei nº 163, de 8 de Novembro de 1949 .
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 15 de Dezembro de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção, e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.