LEI Nº 3.908, DE 30 DE JUNHO DE 1992
Projeto de Lei nº 571/90 773
Autoriza a Prefeitura a ceder, por empréstimo, à Prefeitura do Município de Biritiba Mirim, material (tubulação) e equipamentos – máquina de sinalização de solo.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, por empréstimo, á prefeitura do Município de Biritiba Mirim, por 03 (três) meses; 30 tubos de 40 cm de diâmetro e 30 tubos de 60 cm de diâmetro; bem pelo prazo estritamente necessário, o equipamento, constituído de máquina de sinalização de solo, para execução dos serviços de sinalização, em pavimentação asfáltica, em cerca de 10 (dez) ruas daquele município.
Art. 2º Qualquer dano ao veiculo ou equipamento, alvo da presente Lei, será de responsabilidade da Prefeitura de Biritiba Mirim, obrigando o ressarcimento ao erário público do Município de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único. Para fins de efetivo cumprimento deste Artigo, o Departamento competente da Municipalidade elaborará, no ato da cessão, por empréstimo, laudo de constatação referente aos bens públicos constantes da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Junho de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.