LEI Nº 3.836, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 486/91 668

 

Dispõe sobre a Unidade Fiscal o Município de Mogi das Cruzes, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A unidade de Valor Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, indicada, bem como seus múltiplos e submúltiplos, e pela sigla UFM, servirá de base para a fixação de importâncias correspondentes a tributos, multas fiscais, faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas e preços públicos, devendo sua variação ser utilizada para a correção de valores constantes da legislação tributária como sujeitas à atuação por índices.

 

Parágrafo único. A URM, será em moeda corrente.

 

Art. 2º Para janeiro de 1992, o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, corresponderá a Cr$ 41.070,00 (quarenta e um mil e setenta cruzeiros)

 

Art. 3º A partir de 1992, o valor da UFM, será atualizado pelo Executivo, mensalmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo – FIPE, adotando-se, para tanto, o Índice divulgado no mês imediatamente anterior, ao da vigência do novo valor fixado e desprezando-se, no resultado final, as frações de moeda.

 

§ 1º A UFM, será atualizada pelo Executivo:

 

I- anualmente, para cálculo das faixas de tributações a que se refere o Artigo 1º,

II- mensalmente, para os demais casos.

 

§ 2º O valor anual da UFM, corresponderá ao seu valor no mês de janeiro de cada exercício.

 

Art. 4º No caso de extinção do Índice referido no Artigo anterior, ou na falta, temporária ou permanente, de sua divulgação, o Executivo indicará outro índice de igual natureza que o substitua, provisória ou definitivamente, para a atualização do valor da UFM.

 

Art. 5º O Artigo 284, da Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 284. A Unidade de Valor Fiscal, para efeito deste Código, corresponderá ao seu valor no mês de janeiro de cada exercício”.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992, revogados as disposições em contrário, e em especial, a Lei nº 3.651, de 18 de dezembro de 1990.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Dezembro de 1991, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Dezembro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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