LEI Nº 3.909, DE 30 DE JUNHO DE 1992
Projeto de Lei nº 573/90 773
Autoriza a Prefeitura a ceder, por empréstimo, á Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim, veiculo fumegador de inseticida e da outras providencias.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso, por empréstimo, á Prefeitura do Município de Biritiba Mirim, 01 (um) veiculo adaptados com as máquinas apropriadas, destinadas a execução dos serviços de fumegação, com inseticida; bem como 01 (um) motorista e 01(um) ajudante.
Parágrafo único. O veiculo, o equipamento e a mão-de-obra concedidos conforme trata este Artigo, deverão ser utilizados, exclusivamente, para a execução do trabalho médio – preventivo que vem sendo desenvolvido naquele Município, visando ao combate da dengue, nos termos de oficio nº 029/92 – DAG, daquela Prefeitura, e tal utilização deverá se processar dentro do prazo especificado no expediente acima citado, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Qualquer dano ao veiculo ou equipamento, alvo da presente Lei, será de responsabilidade da Prefeitura de Biritiba Mirim, obrigando o ressarcimento ao erário público do Município de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único. Para fins de efetivo cumprimento deste Artigo, o Departamento competente da Municipalidade elaborará, no ato da cessão, por empréstimo, laudo de constatação dos bens públicos que se refere a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Junho de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.