LEI Nº 3.910, DE 30 DE JUNHO DE 1992
Projeto de Lei nº 569/90 771
Autoriza o Executivo a receber por doação, com encargo, a área de terreno que esta especifica.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a receber, por doação, com encargo, a área de terreno abaixo descrito, situada na Av. Benedicto Pereira de Faria entre a Rua Joaquim Rama forte e Rua Manoel Martins Sanches no Bairro de Santa Terezinha – Jardim Aracy, neste Município, destinada a oficialização da Rua Particular, existente no Bairro Santa Terezinha, nesta Cidade, a saber:
Situação: A área situa-se na Av. Benedicto Pereira de Faria entre a Rua Joaquim Rama Forte e Rua Manuel Martins Sanches no Bairro de Santa Terezinha – Jardim Aracy.
Referencia: Planta da SMOSU L/1693/92 – Processo nº 7.008/92
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-A, c/2.392,20 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento do lado direito da Av. Benedito Pereira de Faria e distante a 426,97 m da intersecção dos alinhamentos da citada Avenida com a Rua Adolpho Figueiredo Rodrigues. Desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Benedicto Pereira de Faria com uma extensão de 9,02 m, onde encontra o ponto B, desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 267,43 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 9,00 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 266,90 m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição. As extensões descritas do ponto A ao ponto A, seguem fazendo divisa com a propriedade do Espólio de Rafael Martin Martins.
Art. 2º A Rua Particular, de que trata o Artigo anterior, fica declarada oficial, a partir da promulgação da presente Lei
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Junho de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.