LEI Nº 3.838, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

 

  Projeto de Lei nº 481/91 662

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,


FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a “PROVINCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS”, no que se refere ao núcleo sediado neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, entidade religiosa que constitui sociedade civil sem fins lucrativos que tem por objeto e como finalidade a prática da filantropia, assistência social, educação e saúde, com sede central em São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara.

 

 

Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULA APARECIDA TENÓRIO DE AQUINO

Diretor Geral da Câmara – Substo.

 

 

AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.