LEI Nº 4.059, DE 6 DE AGOSTO DE 1993
Projeto de Lei nº 085/93 124
Altera parcialmente a Lei nº 3.432, de 05 de maio de 1989, modificada pela Lei nº 4.042, de 11 de junho de 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo 1º acrescentado ao Artigo 1º da Lei nº 3.432, de 05 de maio de 1989, pela Lei nº 4.042, de 11 de junho de 1993, passa ater a seguinte redação:
“§ 1º Entende-se por deficiente físico a pessoa portadora de defeito que impeça de transpassar a catraca existente no interior dos ônibus, e os alunos excepcionais que comprovem essa condição mediante “Atestado” firmado por médico da Secretaria Municipal de Saúde, renovável a cada 12 (doze) meses”.
Art. 2º O “caput” do Artigo 2º, da Lei nº 3.432, de 05 de maio de 1989, modificado pela Lei nº 4.042, de 01 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 2º Aos deficientes físicos e alunos excepcionais, reconhecidos na forma do Artigo anterior, será expedido pelo Serviço Municipal de Assistência Social – SEMAS, após a apresentação do Atestado, o respectivo “Passe Livre”, que conterá os dados pessoais e fotografia do beneficiado, que lhe permitirá a entrada pela porta dianteira do ônibus, ficando isentos do pagamento da tarifa”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de agosto de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 06 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.