LEI Nº 3.911, DE 1º DE JULHO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 561/92 761

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 3.425, de 28 de abril de 1989, e da outras providencias

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei 3.425, de 28 de abril de 1989, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 2º - Ficam extintos, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, os Cargos de Provimentos Efetivo e em Comissão, abaixo especificados:

 

QUANT.

CARGO

NÍVEL

PROV.

01

Encarregado de Xerocópia, Som e Gravação

“19”

Efetivo

01

Operador de Telefonia

“21”

Comissão

01

Assistente do Pessoal

“22”

Comissão

01

Encarregado de Arquivo

“23”

Efetivo

01

Agente Legislativo

“25”

Comissão

01

Encarregado do Cerimonial

“25”

Comissão

01

Contador

“29”

Comissão

01

Assessor Jurídico

“34”

Efetivo

01

Diretor de Assessoria Jurídica

“35”

Efetivo

01

Diretor Financeiro

“35”

Comissão

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, repristinando seus efeitos a 28 de abril de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – MESA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.