LEI Nº 3.911, DE 1º DE JULHO DE 1992
Projeto de Lei nº 561/92 761
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 3.425, de 28 de abril de 1989, e da outras providencias
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei 3.425, de 28 de abril de 1989, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - Ficam extintos, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, os Cargos de Provimentos Efetivo e em Comissão, abaixo especificados:
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
PROV. |
01 |
Encarregado de Xerocópia, Som e Gravação |
“19” |
Efetivo |
01 |
Operador de Telefonia |
“21” |
Comissão |
01 |
Assistente do Pessoal |
“22” |
Comissão |
01 |
Encarregado de Arquivo |
“23” |
Efetivo |
01 |
Agente Legislativo |
“25” |
Comissão |
01 |
Encarregado do Cerimonial |
“25” |
Comissão |
01 |
Contador |
“29” |
Comissão |
01 |
Assessor Jurídico |
“34” |
Efetivo |
01 |
Diretor de Assessoria Jurídica |
“35” |
Efetivo |
01 |
Diretor Financeiro |
“35” |
Comissão |
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, repristinando seus efeitos a 28 de abril de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.