LEI Nº 4.140, DE 31 DE JANEIRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 141 /94 202

 

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo celebrar Convênio, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com Entidades Filantrópicas e sem fins lucrativos, sediadas no Município, que se dediquem ao amparo a idosos, para o fornecimento diário de merendas aos assistidos.

 

Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua vigência.   

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações própria do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Janeiro de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ BERALDO DE MIRANDA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Janeiro de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR DR. JEFFERSON DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.