LEI Nº 3.912, DE 1º DE JULHO DE 1992
Projeto de Lei nº 582/90 790
Dispõe sobre autorização para aquisição, mediante doação e conseqüente incorporação ao Patrimônio Municipal, de benfeitorias edificadas e implantadas em próprio municipal, e da outras providencias.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a adquirir, mediante doação, do Centro Municipal de Apoio as Ações Comunitárias – CEMAC, as benfeitorias, consistentes de uma área construída de 321,00 m2, devidamente avaliadas em Cr$ 296.259.759,10 (duzentos e noventa e seis milhões e duzentos e cinqüenta e nove mil setecentos e cinqüenta e nove cruzeiros e dez centavos), implantadas em terreno municipal, situado na Praça Aeronáutica s/nº - Jardim Aeroporto III, Distrito de Braz Cubas, neste Município, com as seguintes dependências: berçário, mini-grupo, salas de aula, almoxarifado, despensa, cozinha, lavanderia, sala de administração, sanitários para crianças e funcionários, pátio coberto e párea externa para recepção.
Parágrafo único. As benfeitorias de que trata este Artigo incorporar-se-ão ao Patrimônio Municipal e deverá ser utilizada, exclusivamente, para funcionamento de um Centro de Convivência Infantil (Creche), doravante, denominada Creche Jardim Aeroporto III para atendimento de crianças pertencentes ás famílias hipossuficiente de recursos socioeconômicos da região circunvizinha á mesma.
Art. 2º A Creche Jardim Aeroporto III poderá ser mantida e administrada pela própria Prefeitura ou por Entidade Civil, legalmente constituída, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, que possua estrutura completa para o desenvolvimento de serviços de manutenção de creches, equipes de trabalho especializado para atendimento de crianças e elaboração de programas de atuação junto as suas famílias.
Parágrafo único. A administração da creche, deque trata este Artigo, quando desenvolvida por Entidade Civil, deverá ser remunerada com auxilia-subvenção da Municipalidade, para cobertura das despesas advinhas de uma completa e satisfatória manutenção das crianças e dos serviços pertinentes, desde que essa entidade atenda as disposições da Lei Municipal nº 3.157, de 29 de outubro de 1987.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 1º de Julho de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.