LEI Nº 4.142, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 166/94

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos Quadros de Pessoal Permanente- QPP e Pessoal Variável em Extinção- QPVE, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do Pessoal integrante dos Quadros de Pessoal Permanente- QPP- e de Pessoal Variável em Extinção- QPVE, a que se refere os Anexos II e III, da Lei nº. 4.115, de 10 de dezembro de 1993, ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1994.

 

Art. 2º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios- Função, a que alude o artigo 2º, da Lei nº. 4.115, de 10 de dezembro de 1993, ficam reajustados na forma estabelecida no artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 3º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:

 

1. aos proventos dos inativos;

2. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Água e Esgotos- SEMAE;

3. aos servidores da Companhia e Desenvolvimento de Mogi das Cruzes-CODEMO;

4. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Assistência Social- SEMAS;

5. aos pensionistas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações consignada no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Fevereiro de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Fevereiro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.