LEI Nº 4.143, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994
Projeto de Lei nº 167 /94
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos do Pessoal integrante dos Quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a que se refere os Anexos I, II e III, da lei nº 4.116, de 10 de dezembro de 1993, ficam reajustados em 35% (trinta e cindo por cento), a partir de 01 de janeiro de 1994.
Art. 2º Os valores dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 2º da Lei nº 4.116, de 10 de dezembro de 1993, ficam reajustados na forma estabelecida no Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:
1. aos proventos dos inativos e,
2. às pensionistas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão á conta das dotações consignadas no Orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Fevereiro de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Fevereiro de 1994.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.