LEI Nº 4.062, DE 17 DE AGOSTO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 089/93 128

 

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito Adicional Suplementar à Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros reais), para suplementação das dotações orçamentárias atribuídas à Câmara Municipal, como segue:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

1010

CÂMARA MUNICIPAL

 

01010012.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

32.968.333,33

15814932.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.912.333,33

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3

Salário Família

22.333,34

15824952.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

4.048.333,34

3.2.5.2

Pensionistas

3.566.666,66

01010012.01

Atividades Legislativa

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.482.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

5.000.000,00

TOTAL

50.000.000,00

  

Art. 2º O valor do Crédito adicional suplementar de que trata o Artigo Anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de agosto de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de agosto de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.