LEI Nº 465, DE 6 DE JULHO DE 1953

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Que dispõe sobre abertura de crédito destinado a suplementar verba orçamentária.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da importância de Cr$ 7.778,30 (sete mil setecentos e sessenta e oito cruzeiros e trinta centavos), destinado á suplementar a verba 3-10-1-8-81-3-I – aquisição de cal, cimento, pedregulho e outros (materiais de consumo), do orçamento vigente.  

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Julho de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.