LEI Nº 4.063, DE 19 DE AGOSTO DE 1993
Projeto de lei nº 96
Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos:
NOMENCLATURA DO CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Departamento de Rede Básica |
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30 Cargos de Médico – 20 horas semanais |
E-8 |
Efetivo |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de agosto de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
MÁRIO O. MATTOS JUNIOR
Secretário M. de Saúde
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.