LEI Nº 4.145, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 177 /94  246

 

Dispõe sobre criação de cargos na organização administrativa da Prefeitura, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados na organização administrativa da prefeitura e integrados na Secretária Municipal de Saúde, os seguintes cargos:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

FORMA DE PROVIMENTO

20

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

E-7

05

AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE

E-6

01

TÉCNICO DE RAIO X

E-7

27

MÉDICO- 20 HORAS

E-19

02

BIOMÉDICO

E-20

03

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

E-8

01

CITOTÁCNICO

E-10

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Fevereiro de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Fevereiro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.