LEI Nº 3.915, DE 09 DE JULHO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 577/90 781

 

Dispõe sobre autorização ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica Serviço o Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE autorizado a ceder, por empréstimo, á Prefeitura do Município de Biritiba Mirim, 01 veiculo, tipo caminhão, provido de equipamento limpa-fossa, e mais 01 (um) motorista e operador, necessários para execução dos serviços de esgotamento da fossa do seu Hospital Municipal.

 

§ 1º Os bens e a mão-de-obra de que trata este Artigo, deverão ser utilizados exclusivamente para o fim solicitado.

 

§ 2º O combustível a ser consumido e a alimentação dos funcionários/servidores municipais, correrão a expensas da Prefeitura a ser beneficiada.

 

Art. 2º Qualquer dano ao veiculo ou equipamento, alvo da presente Lei, será de responsabilidade da Prefeitura de Biritiba Mirim, obrigando-se o ressarcimento ao erário público do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Julho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de Julho de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.