LEI Nº 3.916, DE 17 DE JULHO DE 1992
Projeto de Lei nº 574/92 778
Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública da Entidade que se especifica.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade publica o “Centro Espírita Luz da Fraternidade”, Entidade de cunho Religioso e Filantrópico, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, na Rua Freitas Vale, nº 32, Bairro do Mogi Moderno.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Julho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Julho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR EDSON CAMILLO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.