LEI Nº 4.064, DE 20 DE AGOSTO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 094/93 135

(Revogada pela Lei nº 5.865 de 2005)

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 3.105, de 30 de março de 1987, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos da Lei nº 3.105, de 30 de março de 1987, a seguir enumerados passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 12. O custo das obras ou serviços para os imóveis de esquina, será computado apenas em função da menor testada, prolongando-se até o limite da bissetriz da curva da concordância, desde que tais imóveis não sejam passíveis de desmembramentos ou apresentam áreas inferiores às exigidas pelas normas de zoneamento urbano do Município. Na hipótese de já ter sido cobrado o custo da pavimentação da testada lateral, esse preço, devidamente corrigido monetariamente, será abatido do custo da pavimentação fronteiriça, para efeito do cálculo do rateio”.

 

“Art. 15. O pagamento poderá ser feito à vista ou, parceladamente, sem qualquer acréscimo em até três prestações, uma no início das obras, e as demais a cada trinta dias subseqüentes, diretamente à CODEMO ou instituição financeira por ela credenciada.

 

§ 1º O pagamento em maior número de parcela não superior a 12 (doze) será objeto de atualização monetária com base na taxa referencial, incidindo igualmente juros”.

 

Art. 17. (...)

IX – O custo das obras e serviços será rateado entre todos, na proporção de um terço para todos os beneficiados em cada lado da via e, também 1/3 para a Prefeitura Municipal, sempre tomando-se por base a extensão linear da parte dos imóveis que frontearem o mesmo, obedecidos os critérios estabelecidos nos artigos 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, e 15 da presente lei”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Agosto de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

LAUDICIR ZAMAI

Secretário M. de Obras e serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de agosto de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.