LEI Nº 3.917, DE 27 DE JULHO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 572/92 774

 

Dispõe sobre denominação ás Estradas Municipais MCZ – 453 e da Pedreira, no Bairro do Cocuera.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada de Estrada Fujitaro Nagao, Estrada MCZ–453, com inicio na Estrada SP-88 e termino na Estrada MCZ-365, e de estrada Jinichi Shigeno, a Estrada Municipal da Pedreira, com inicio na Estrada SP-88 e término na Estrada SP-88, no Bairro do Cocuera, neste Município. (VETADO)

 

Art. 1º Fica denominada de Estrada Fujitaro Nagao, a Estrada Municipal MCZ-453 e MCZ-365, com inicio na Estrada SP-88, e termino na Estrada SP-98, e de Estrada Jinichi Shigeno, a Estrada Municipal da Pedreira com inicio na Estrada SP-88 e término na Estrada SP-98, no Bairro do Cocuera, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 3933 de 1992).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das verbas próprias constantes do Orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Julho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Julho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR SETHIRO NAMIE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.