LEI Nº 299, DE 30 DE AGOSTO DE 1951

 

Que dispõe sobre a venda de terreno do Patrimônio Municipal.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência pública, nos termos do disposto no art. 108, da Lei nº 1, de 18 de Setembro de 1947, uma área de terreno com 5.200 (cinco mil e duzentos) metros quadrados, pertencentes ao Patrimônio Municipal e situada no Bairro Alto da Boa Vista, Distrito da sede, deste Município, e conforme planta que esta acompanha.

 

Parágrafo único.  A área de terreno a que se refere o artigo 1º, compreende parte integrante da Quadra 1, não loteada, tendo a seguinte confrontação: 100 metros de frente para a Rua 3, 64 metros para a Rua Das Três Cruzes, 103 metros pelo valo, dividindo com Chácara Sulania, 43,50 metros, dividindo com o lote 1, da mesma quadra.

 

Art. 2º A área de terreno ora posta á venda, destina-se a construção de um asilo, de uma escola e de uma igreja.

 

Art. 3º No instrumento de alienação da área de terreno de que trata esta Lei, deverão constar clausulas de inicio e termino da construção, e de que reverterá ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer indenização, esses imóveis, caso não sejam fielmente cumpridos os prazos estipulados.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal rejeitara as propostas que, apresentadas, constatarem preços inferiores com referência aos terrenos já vendidos, de acordo com a Lei nº 21, de 1 de Abril de 1948.

 

Art. 5° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 1951, 339º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Agosto de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.