LEI Nº 3.918, DE 21 DE AGOSTO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 596/92 809

 

Autoriza a Prefeitura a operar e manter os Centros Integrados de Apoio á Criança – CIACs no Município, na Rede Municipal de Ensino, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a celebrar Convênios com a União Federal, por intermédio da Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, com vistas à implantação e funcionamento de Centros Integrados de Apoio a Criança – CIACs, no Município.

 

§ 1º Os convênios de que trata este Artigo será celebrada nos termos da “Minuta” anexada a presente Lei.

 

 § 2º Os “CIACs” de que trata este Artigo serão implantados em locais a serem definidos por meio de Termos Aditivos aos Convênios que forem celebrados, nos termos da presente Lei, e que desde já ficam autorizados.

 

Art. 2º Se necessário fica a Prefeitura autorizada a celebrar “Convênios” e “Termos Aditivos” com outros Órgãos dos Governos Federais e Estaduais, visando à consecução do funcionamento dos CIACs no Município.

 

Art. 3º Fica a Prefeitura autorizada a operar e a manter os Centros Integrados de Apoio á Criança – CIACs que forem implantados e instalados no Município, integrando-os na sua Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 4º A Lei Orçamentária anual consignara dotações especificas para custeio das atividades previstas na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Agosto de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Agosto 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.