LEI Nº 3.919, DE 24 DE AGOSTO DE 1992
Projeto de Lei nº 585/92 793
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar á Câmara Municipal.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças á Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 137.000.000,00 (cento e trinta e sete milhões de cruzeiros) para suplementar a dotação atribuída á Câmara Municipal, como segue:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
10 |
Câmara Municipal |
|
1010 |
Câmara Municipal |
|
01010012.01 |
Atividades Legislativas |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviço de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
137.000.000,00 |
Art. 2º O Valor do Crédito Adicional Suplementar que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Agosto de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Agosto de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.