LEI Nº 3.919, DE 24 DE AGOSTO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 585/92 793

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar á Câmara Municipal.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças á Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 137.000.000,00 (cento e trinta e sete milhões de cruzeiros) para suplementar a dotação atribuída á Câmara Municipal, como segue:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

10

Câmara Municipal

 

1010

Câmara Municipal

 

01010012.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviço de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

137.000.000,00

 

Art. 2º O Valor do Crédito Adicional Suplementar que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Agosto de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Agosto de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.