LEI Nº 3.920, DE 25 DE AGOSTO DE 1992

 

Projeto de Lei n º 595/92 808

 

Dispõe sobre reajustes de vencimentos e salários do Pessoal dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Pessoal Variável em Extinção – QPVE, e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal integrante dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Pessoal Variável em Extinção – QPVE, a que se referem os Anexos I e II, da Lei nº 3.904, de 29 de junho de 1992, ficam reajustados em 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos de: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Secretário Adjunto, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Coordenador Para Assuntos Especiais é fixado em Cr$ 6.272.961,07 (seis milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e um e sete centavos).

 

Art. 3º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios-Funções, a que alude o Artigo 3º da Lei nº 3.904, de 29 de junho de 1992, ficam reajustados em 30% (trinta por cento).

 

Art. 4º As disposições constantes desta Lei aplicam-se:

 

1. Aos proventos dos inativos.

2. Aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;

3. Aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;

4. Aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir 1° de Agosto de 1992, revogados as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Agosto de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.