LEI Nº 4.148, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 179 /94 248

 

Dispõe sobre denominação de Posto de Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Posto de Saúde da Vila Moraes passa a denominar-se “Posto de Saúde Umbelina Eufrásia da Cruz – Nhá Bela Cardoso”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Fevereiro de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Fevereiro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.