LEI Nº 4.149, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994
Projeto de Lei nº 176 /94 245
Dispõe sobre criação de cargos na organização administrativa da Prefeitura, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados na organização administrativa da Prefeitura e integrados no Centro de Formação Profissional do Pequeno Trabalhador, CENFORP da Secretaria Municipal de Educação e cultura, os seguintes cargos:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FORMA DE PROVIMENTO |
01 |
Monitor Técnico de Datilografia |
C-12 |
01 |
Monitor Técnico de Artes Gráficas |
C-12 |
01 |
Monitor Técnico de Marcenaria |
C-12 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Fevereiro de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Fevereiro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.