LEI Nº 4.066, DE 24 DE AGOSTO DE 1993
Projeto de Lei nº 84 123
Dispõe sobre modificações aditivas na Lei nº 2.257, de 07 de janeiro de 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º Ao artigo 1º da Lei nº 2.257, de 07 de janeiro de 1977, ficam acrescidos os seguintes parágrafos:
“§ 1º A vedação constante do “Caput” deste artigo não se aplica às áreas comprovadamente adquiridas por empresas de natureza industrial antes da vigência da presente lei, ficando permitida exclusivamente a instalação de atividades industriais classificadas na categoria ID, não poluentes.
§ 2º As instalações industriais existentes, antes da vigência desta lei poderão ser destinadas a atividades do mesmo gênero, desde que enquadradas na categoria ID”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de agosto de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.