LEI Nº 4.150, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 163 /94 230

 

Dispõe sobre isenção de tributação pelo Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam isentos da tributação pelo imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, os espetáculos artísticos apresentados no Teatro Municipal “Paschoal Carlos Magno”, sempre que considerados relevantes, em termos culturais, para a Cidade.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, apresentará parecer a respeito do espetáculo, propondo ao Prefeito, quando verificada a hipótese, o deferimento da isenção.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Fevereiro de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

ARMANDO SERGIO DA SILVA

Secretario Municipal da Educação e Cultura

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Fevereiro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.