LEI Nº 4.067, DE 30 DE AGOSTO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 76/93 114

 

Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa do Serviço Municipal de Assistência Social – SEMAS, os seguintes cargos:

 

NOMECLATURA DO

CARGO

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

DEPARTAMENTO TÉCNICO

 

 

SEÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIAL

 

 

03 Cargos de Coordenador de Programas Sociais

C-9

Comissão

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.     

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de agosto de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.