LEI Nº 4.067, DE 30 DE AGOSTO DE 1993
Projeto de Lei nº 76/93 114
Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa do Serviço Municipal de Assistência Social – SEMAS, os seguintes cargos:
NOMECLATURA DO CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
DEPARTAMENTO TÉCNICO |
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SEÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIAL |
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03 Cargos de Coordenador de Programas Sociais |
C-9 |
Comissão |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.