LEI Nº 466, DE 6 DE JULHO DE 1953

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre abertura de crédito destinado a suplementar verba orçamentária.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba 9-30-1- 8-99-4- Despesas Diversas- despesas improváveis-, do orçamento vigente, conforme autorização de que trata a Lei nº 434, de 07 de Fevereiro de 1953.  

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas com os recursos financeiros provenientes do saldo financeiro transferido para o presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Julho de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.