LEI Nº 4.151, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994
Projeto de Lei nº 190 /94 259
Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Pessoal Variável em Extinção- QPVE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal integrante dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e de Pessoal Variável em Extinção- QPVE, a que se referem os Anexos II e III, da lei nº 4.142, de fevereiro de 1994, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), á partir de 01 de fevereiro de 1994.
Art. 2º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios- Função, a que alude o artigo 2º, da lei nº 4.142/94, ficam reajustados na forma estabelecida no artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:
1. aos proventos dos inativos;
2. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;
3. aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO;
4. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Assistência Social – SEMAS;
5. aos pensionistas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão á conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Fevereiro de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Fevereiro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.