LEI Nº 4.070, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 88/93 127

 

Dispõe sobre inclusão no Calendário Turístico das festividades do Município a “Festa do Outono – Akimatsuri” e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico das festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, a “Festa do Outono – Akimatsuri”, promovida pela Associação Cultural, Esportiva e Agrícola de Mogi das Cruzes, na segunda quinzena do mês de junho de cada ano.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, adotará as providências necessárias ao cumprimento da presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias, suplementadas oportunamente se necessário. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 09 de setembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ CARLOS M. DA SILVEIRA

Secretário M. de Esportes e Turismo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.