LEI N° 3.922, DE 28 DE AGOSTO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 600/92 816

 

Dispõe sobre alteração do Caput do Artigo 8º da Lei nº 3.742, de 04 de julho de 1991.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O “Caput” do Artigo 8º da Lei nº 3.742, de 04 de julho de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 8º - Na execução do processo de habilitação, nos termos desta Lei, fica autorizado o aproveitamento de qualquer membro da família do Titular da Inscrição ou Coobrigado desta, no caso destes últimos não se enquadrar nas exigências regulamentares, possibilitando ainda a transferência da inscrição do Titular ou Coobrigado á parentes de primeiro grau não incluídos no Formulário Padrão de Cadastramento preenchido em 1988 e arquivado no Programa Municipal de Habitação Popular – PMHP da Prefeitura Municipal, priorizando, na substituição os parentes mais próximos do inscrito sorteado a ser inabilitado.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Agosto de 1992.

 

 

AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.