LEI Nº 4.072, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 100/93 146

 

Dispõe sobre reajuste de vencimento e salários dos Quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal integrante dos Quadros de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a que se refere os Anexos I, II e III, da Lei 4.058, de 06 de agosto de 1993, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 01 de agosto de 1993 e 30% (trinta por cento), a partir de 01 de setembro de 1993, incidindo o último percentual sobre os valores já reajustados de agosto.

 

Art. 2º O reajuste previsto no artigo 1º, para os meses de agosto e setembro, respectivamente, fica estendido para o cargo de Diretor Geral da Câmara.

 

Art. 3º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 3º, da Lei nº 4.058, de 06 de agosto de 1993, ficam reajustados na forma estabelecida no Artigo 1º da presente lei.

 

Art. 4º As disposições constantes desta lei aplicam-se:

 

1. aos proventos inativos;

2. aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.   

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de setembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de setembro de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.