LEI Nº 4.073, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 095/93 136
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via pública atualmente conhecida como Ramal do Seki, que tem seu início na Avenida Joaquim Pereira de Carvalho “ZITO” e seu término em terreno particular, Volta Fria, com seu Código de logradouro nº 020.231-9, passa a denominar-se “RUA MASARU SEKI”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de setembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de setembro de 1993.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR NELSON DA CUNHA MESQUITA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.