LEI Nº 300, DE 30 DE AGOSTO DE 1951
Que dispõe sobre o pagamento ao Sr. Orlando Sarno.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada á despender a quantia de Cr$ 1.230,60 (um mil e duzentos e trinta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento ao Sr. Orlando Sarno, de mão de obra e vidros colocados no prédio do Colégio Estadual de Mogi das Cruzes.
Art. 2º A despesa decorrentes a que se refere o art. anterior, ocorrerá por conta da verba 4-30-1 – 8-33-3 material de consumo de “Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado”, da Lei Orçamentária do exercício de 1951.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 1951, 339º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria, em Comissão.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.