LEI Nº 4.074, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 101/93 146
Dispõe sobre reajuste de vencimento e salários dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Pessoal Variável em Extinção QPVE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam aprovadas as novas denominações funcionais e os respectivos padrões de cargos e funções dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e do Pessoal Variável em Extinção – QPVE, e a nova escala de vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Municipalidade, do Serviço Municipal de Águas e Esgotos e do Serviço Municipal de Assistência Social – SEMAS, na forma estabelecida nos anexos I e II, que integram a presente lei.
Parágrafo único. Os funcionários aposentados em cargos extintos, passam a perceber seus proventos com base nos padrões constantes do anexo III, anexa a presente lei.
Art. 2º Fica instituída gratificação pela execução ou colaboração em trabalhos técnicos ou científicos ou de relevante utilidade para o serviço público, além das atribuições normais do cargo, que será concedida por ato administrativo próprio.
Art. 3º As disposições constantes desta lei aplicam-se:
1. aos proventos inativos;
2. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;
3. aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;
4. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Assistência Social SEMAS;
5. aos pensionistas.
Art. 4º Os percentuais de reajuste fixados pela Lei nº 4.071, de 10 de setembro de 1993, são aplicáveis aos Anexos I, II e III a que se refere o artigo 1º da presente 1º da presente lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de setembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal