LEI Nº 3.923, DE 28 DE AGOSTO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 588/92 801

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para a locação de prédio, e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à locação de prédio destinado a instalação e funcionamento do Juizado Informal de Conciliação, a serem providenciados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Agosto de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.